Resumo
Com certa frequência, nos municípios brasileiros que possuem uma maior incidência de proteção ambiental decorrente de suas condições geográficas, fauna e flora, verifica-se que o debate ultrapassa a esfera administrativa adentrando à apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário sobre as consequências da proteção ambiental (sentido genérico) na propriedade urbana, precisamente, referente ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Assim, partindo desse cenário, utilizando do método dedutivo, propõe-se a reflexão sobre o tema com enfoque na base de cálculo do tributo municipal.
Abstract
With a certain frequency, in Brazilian municipalities that have a higher incidence of environmental protection due to their geographical conditions, fauna and flora, it is verified that the debate goes beyond the administrative sphere, entering the appreciation and judgment by the Judiciary on the consequences of environmental protection (generic sense) in urban property, precisely, referring to the payment of the urban property and land property tax (IPTU). Thus, starting from this scenario, using the deductive method, it is proposed to reflect on the theme with a focus on the basis for calculating the municipal tax.
Palavras-chave: Base de cálculo; Fazenda Pública; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); proteção ambiental e tributo.
Keywords: Calculation basis; Public farm; urban property and land property tax (IPTU); environmental protection and tax.
Sumário. Introdução. 1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU. 2 A proteção ambiental e a base de cálculo do IPTU. Considerações finais. Referências bibliográficas.
Introdução
Analisando o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, surgiu a reflexão sobre a presença da proteção ambiental ao mesmo tempo em que há a incidência da norma tributária, reflexão esta, sobre a perspectiva da base de cálculo do imposto, com o objetivo de fomentar o debate sobre a justa tributação, frisando, desde logo, a importância e indispensabilidade da proteção ao meio ambiente para as presentes e futuras gerações conforme preconizado no art. 225 da Constituição Federal de 1988.
O estudo proposto está longe de esgotar o assunto que constantemente é presente nos Tribunais do país e na Administração Pública, visando apenas trazer um ponto de vista pouco abordado quando se debate no âmbito administrativo ou judicial a tributação sobre a propriedade urbana atingida por restrições ambientais ainda que parcialmente.
Frequentemente, a discussão gira em torno da existência ou não, de no mínimo dois melhoramentos públicos nos termos do § 1º, art. 32 do Código Tributário Nacional, ou, na perda da propriedade, inexistência de relação jurídica tributária e na aplicação de alíquota prevista na legislação local do ente tributante, sendo que por vezes, o contribuinte de mãos atadas, busca soluções prejudicais a si mesmo e ao direito de propriedade, como a doação do imóvel, dação em pagamento em favor da Fazenda Pública, ou simplesmente o não pagamento do tributo para ver a propriedade expropriada.
Contudo, o enfretamento do tema sob a ótica da base de cálculo é pouco explorado, ensejando, assim, mais enfrentamento para que se possa evoluir na concretização de uma melhor política fiscal aliada com a igualmente relevante política ambiental.
Nesse sentido, é importante a matéria para ambos, ou seja, tanto para o contribuinte, como também, para a Administração Pública Municipal, que não raramente tributa sem levar em considerações a existência ou não de restrições ambientais (total ou parcialmente) na propriedade urbana localizada em seu território e seus reflexos, principalmente, na base de cálculo.
Assim, o estudo está dividido em três tópicos, o primeiro sobre as normais gerais que tratam do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o segundo abordando a proteção ambiental e a base de cálculo do IPTU, e por último, o fechamento com as considerações finais.